Brasil: el gobierno sancionará a las entidades que no realicen el cobro de derechos de autor responsablemente

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Quase dois anos após sanção da lei que permitiu a fiscalização do governo sobre a arrecadação de direitos autorais no país, o governo federal definiu critérios de transparência na atuação do Ecad e detalhou a atuação do Executivo.

A regulamentação foi publicada no «Diário Oficial da União» nesta terça­feira (23), em decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff.

De acordo com o texto, o Ecad terá três meses para «adaptar» seu atual formato de cobrança aos critérios definidos no decreto –entre eles, o uso das obras «por entidades beneficentes de assistência social» ou por emissoras de televisão ou rádio públicas, comunitárias e educativas.

«A determinação do quanto deve ser cobrado passa a ter critérios e possibilidades de questionamento e mediação [pelo ministério]. Isso cria um ambiente favorável», disse o ministro Juca Ferreira (Cultura) em coletiva de imprensa.

O ministro destacou ainda previsão de que titulares de direitos autorais possam acompanhar, a partir de sistema de informação, dados sobre valores arrecadados e distribuídos em relação a suas obras. «Isso era uma das maiores queixas dos autores, se o que recebiam estava justo. E se por acaso não estivesse justo, se tinha sido antes ou depois da arrecadação» disse Ferreira.

As associações responsáveis pela arrecadação deverão divulgar em site próprio as formas de cálculo e os critérios de cobrança e distribuição. Os titulares de direitos deverão ter acesso ainda a sistema de informação que permita acompanhar os valores arrecadados.

Anualmente, as associações arrecadadoras deverão ainda apresentar ao Ministério da Cultura «documentos que permitam a verificação da correta» aplicação das normas.

COMISSÃO PERMANENTE

O decreto prevê a criação, no prazo de dois meses, de um comitê permanente responsável por acompanhar o andamento do processo de arrecadação e distribuição de direitos autorais.

Com caráter consultivo, o grupo poderá, por exemplo, recomendar ao Ministério da Cultura ações como «representação ao Ministério Público ou ao Cade [Conselho Administrativo de Defesa Econômica] quando verificada irregularidade cometida por associações de gestão coletiva».

A comissão será formada por 16 integrantes, entre representantes do poder Executivo e de associações de titulares e usuários de direitos autorais.

PUNIÇÕES

O Ecad e demais associações habilitadas a arrecadar direitos autorais poderão perder essa prerrogativa caso não cumpram o previsto no decreto e cometam «infrações administrativas», como «deixar de prestar contas dos valores devidos aos associados» ou «distribuir valores de forma arbitrária e sem correlação com o que é cobrado do usuário».

A perda da habilitação apenas ocorrerá, no entanto, após advertência e não atendimento, em 120 dias, das exigências do Ministério da Cultura.

HISTÓRICO

Em junho de 2011, o Senado Federal instalou a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar irregularidades do Ecad, escritório responsável pela arrecadação de direitos autorais no país.

Dois anos depois, a Casa aprovou projeto de lei que mudou a maneira de gerir os direitos autorais musicais no país. Entre as principais mudanças, o texto, sancionado pela presidente Dilma, estabeleceu que o Ministério da Cultura fará a fiscalização do Ecad e que 85% da arrecadação será destinado aos titulares dos direitos, como compositores e intérpretes.

Até então, os titulares recebiam 75% da arrecadação. Esse aumento será concedido gradualmente, até alcançar o novo teto no prazo de quatro anos.

JABUTICABA

O ministério vai publicar, nos próximos dias, duas instruções normativas e portaria detalhando alguns pontos abordados no decreto publicado hoje. Será definida, por exemplo, a lista de documentos que associações deverão apresentar à pasta para confirmação de que estão aplicando as regras.

«O que passa a existir agora é um órgão de supervisão estatal para garantir que as obrigações de transparência, publicidade e os direitos dos titulares sejam efetivamente observados pelas entidades de gestão coletiva», afirma Marcos Souza, diretor de Direitos Intelectuais do Minc.

O diretor de Direitos Intelectuais do Minc ponderou que as regras de transparência e fiscalização das associações não são «uma jabuticaba». «Todos os países em alguma medida têm algum tipo de regulação sobre as entidades de gestão coletiva. (…) O que tem nesta lei, neste decreto, é a regra no mundo, e não excentricidade ou criação brasileira».

Fohla de S. Paulo

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